Escritório de advocacia em Jundiaí

Atuamos em direito civil, de família, trabalhista e imobiliário, explicando cada etapa em linguagem clara: o que a lei prevê para a sua situação, quais documentos importam e qual o caminho possível.
Escritório em Jundiaí
Atendimento presencial e remoto para todo o Brasil.

Áreas de atuação

Quatro frentes, um mesmo cuidado

Quando um direito contratado não é entregue

Direito Civil

Seguradoras, planos de saúde, bancos e fornecedores têm obrigações previstas em contrato e em lei. Quando elas não são cumpridas, existe caminho jurídico para discutir a recusa.

Seguro de vida, auto e residencial negado

Reajustes contratuais questionáveis

Relações de consumo em geral

Acidentes de trânsito e indenizações

Recusa de cobertura por plano de saúde

Cobrança indevida e negativação

Discussões contratuais com financeiras

Decisões difíceis, com informação clara

Direito de Família e Sucessões

Questões familiares envolvem prazo, custo e convivência. O papel do escritório é explicar as opções antes de qualquer passo, incluindo as vias extrajudiciais quando cabíveis.

Divórcio consensual e litigioso

Guarda e regulamentação de convivência

Inventário judicial e extrajudicial

Usucapião judicial e extrajudicial

Pensão alimentícia e revisão

Reconhecimento e dissolução de união estável

Partilha e planejamento sucessório

Regularização de imóveis

Dos dois lados da relação de trabalho

Direito Trabalhista

Atuação tanto para quem trabalha quanto para quem contrata, incluindo casos acidentários e a estruturação de defesas em reclamações já em curso.

Verbas rescisórias não pagas

Reconhecimento de vínculo

Assédio e rescisão indireta

Revisão de contratos de trabalho

Horas extras e adicionais

Acidente de trabalho e doença ocupacional

Defesa do empregador em reclamações

Acordos e conciliações

Do contrato à retomada do imóvel

Direito Imobiliário

Operações com imóveis envolvem valores altos e efeitos que aparecem anos depois. A conferência dos documentos antes da assinatura costuma resolver, em poucos dias, o que depois viraria discussão judicial.

Elaboração e revisão de contratos

Assessoria na compra e venda de imóveis

Análise de matrícula e certidões

Contrato de gaveta e escritura

Locação residencial e comercial

Garantias: fiança, caução e seguro fiança

Cobrança de aluguéis em atraso

Ação de despejo

Quem conduz o seu caso

Equipe

Daniel Tejeda Quartuccio

OAB/SP 230.168

Sócio fundador. Direito securitário, civil e do consumidor.

Amanda Pagani

OAB/SP 281.654

Sócia fundadora. Direito civil e contratos, família e trabalhista

Escritório de Advocacia em Jundiaí e região

Escritório de advocacia sediado em Jundiaí (SP), formado por profissionais comprometidos com o Direito, a ética e a busca pela Justiça. Oferecemos atendimento jurídico personalizado e de excelência em todo o Brasil.

Contato

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Endereço

Rua Anchieta 204, Sala 102 e 107

Vila Boaventura

Jundiaí – SP

CEP 13201-804

Atendimento

Segunda a sexta, das 9h às 18h

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E-mail

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Dúvidas frequentes

Perguntas que chegam ao escritório

Meu seguro foi negado. Ainda é possível discutir a recusa?

A recusa de pagamento por uma seguradora não encerra a discussão. A negativa deve ser formalizada por escrito, com indicação do motivo e da cláusula contratual em que se baseia, o que permite avaliar se a justificativa realmente se sustenta. Os fundamentos mais comuns envolvem alegação de doença preexistente não declarada, agravamento intencional do risco, atraso no pagamento do prêmio ou aplicação de cláusula de exclusão de cobertura. Em muitos casos, a interpretação dada pela seguradora é mais restritiva do que o contrato autoriza, especialmente quando a cláusula é genérica ou não foi informada de forma clara no momento da contratação. A discussão pode seguir pela via administrativa, com reclamação junto à ouvidoria da seguradora e à SUSEP, ou pela via judicial. O prazo para o segurado questionar judicialmente a recusa é reduzido, contado a partir da ciência da negativa, o que torna relevante não postergar a análise. Os documentos que costumam sustentar o caso são a apólice, o aviso de sinistro, a negativa por escrito e os laudos ou relatórios que descrevem o evento. Mais detalhes em seguro negado.

A recusa de cobertura por operadora de plano de saúde precisa ser justificada e comunicada por escrito quando o beneficiário solicita, com indicação da cláusula ou da norma que embasa a decisão. Nem toda negativa é indevida, mas parte delas se apoia na alegação de que o procedimento está fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A legislação atual admite a cobertura de tratamentos não listados no rol quando há prescrição médica fundamentada e comprovação de eficácia, o que ampliou as hipóteses de discussão. Também são frequentes as recusas por carência, por alegação de doença preexistente e por indicação de material ou técnica diferente da prescrita pelo médico assistente. Quando existe urgência clínica documentada, a questão costuma ser levada ao Judiciário por meio de pedido de tutela de urgência, que permite decisão em prazo curto. Os documentos centrais são o relatório médico com justificativa técnica, a negativa da operadora, o contrato e o comprovante de pagamento das mensalidades. Mais detalhes em recusa de plano de saúde.

O tempo de um inventário depende da via escolhida e da situação dos herdeiros e dos bens. O inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório de notas, costuma ser concluído em alguns meses, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a partilha e a documentação esteja completa. Já o inventário judicial, obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, divergência entre as partes ou questões que exijam decisão do juiz, tende a durar de dois a cinco anos, variando conforme a comarca e a complexidade do patrimônio. A legislação prevê prazo para a abertura do procedimento após o falecimento, e o descumprimento pode gerar acréscimo no imposto estadual de transmissão. Outros fatores influenciam a duração, como a existência de bens em outros estados, imóveis sem regularização, empresas na herança, dívidas do falecido e a necessidade de avaliação judicial. A reunião antecipada de certidões, matrículas e documentos dos herdeiros costuma ser o que mais reduz o tempo total. Mais detalhes em inventário e partilha.

A responsabilização por acidente de trânsito depende da demonstração de que houve conduta culposa de um dos envolvidos, do dano sofrido e da relação entre os dois. Comprovados esses elementos, a reparação pode abranger os danos materiais, como conserto do veículo e despesas médicas, os lucros cessantes referentes ao período em que a vítima ficou impedida de trabalhar, o dano moral em casos de lesão ou falecimento e, em situações de incapacidade permanente, o pagamento de pensionamento. O prazo para ingressar com a ação de reparação é contado a partir da data do acidente e é relativamente curto, o que torna importante organizar a documentação desde o início. Costumam sustentar o caso o boletim de ocorrência, o laudo pericial quando existente, fotografias do local e dos veículos, orçamentos de reparo, prontuários e atestados médicos, além da identificação de testemunhas. A existência de seguro do causador não impede a discussão, apenas altera a forma de composição. Mais detalhes em acidentes de trânsito.

Encerrado o contrato de trabalho, a legislação fixa prazo curto para o pagamento das verbas rescisórias e para a entrega dos documentos que permitem o saque do FGTS e o requerimento do seguro-desemprego, quando cabível. O descumprimento desse prazo gera multa em favor do trabalhador, além do próprio valor devido. As verbas variam conforme o tipo de rescisão: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes, término de contrato por prazo determinado ou rescisão indireta produzem consequências distintas quanto a aviso prévio, multa do FGTS e liberação das guias. A conferência do termo de rescisão é relevante porque diferenças costumam aparecer em médias de horas extras, comissões, adicionais e férias proporcionais. Também existe prazo para ingressar com reclamação trabalhista após o fim do contrato, com limite retroativo para a cobrança de valores do período trabalhado. Holerites, cartões de ponto, termo de rescisão, extrato do FGTS e comprovantes de depósito são os documentos que normalmente permitem verificar o que foi pago. Mais detalhes em verbas rescisórias.

Não existe percentual fixo previsto em lei para a pensão alimentícia. O valor é definido a partir do chamado binômio necessidade e possibilidade, que confronta as despesas de quem recebe com a capacidade financeira de quem paga. Na prática forense, é comum que a fixação ocorra em percentual sobre os rendimentos líquidos quando o alimentante tem vínculo formal de emprego, ou em valor fixo atrelado ao salário mínimo quando a renda é variável ou informal. Entram na análise gastos com educação, saúde, moradia e alimentação da criança ou adolescente, assim como a existência de outros filhos e obrigações do alimentante. O valor não é definitivo: mudança relevante na situação de qualquer das partes, como perda de emprego, aumento de renda ou novas despesas, permite pedido de revisão. Quando há vínculo formal, o desconto costuma ser feito diretamente em folha de pagamento. O descumprimento tem consequências específicas, previstas em procedimento próprio de cobrança. Mais detalhes em pensão alimentícia.

O primeiro contato com um escritório de advocacia costuma servir para delimitar o problema e verificar se ele se enquadra nas áreas de atuação daquele profissional. Nessa etapa, a leitura dos documentos é o que permite avaliar as alternativas: contrato, negativa recebida, comprovantes, laudos, holerites ou certidões, conforme o tema. Só a partir dessa análise é possível indicar caminhos, prazos estimados e a diferença entre a solução extrajudicial e a judicial. Os honorários advocatícios são definidos em contrato escrito e podem seguir formatos distintos, como valor fixo, cobrança por ato processual ou percentual sobre o resultado, observados os parâmetros mínimos das tabelas das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. As normas da OAB vedam a divulgação de preços, promoções e tabelas comparativas, motivo pelo qual esses valores são tratados individualmente. Além dos honorários, existem custas processuais e despesas de cartório, que variam conforme a natureza do procedimento e podem ser dispensadas para quem comprova insuficiência de recursos.

O escritório atua em quatro áreas do Direito e, dentro delas, em situações específicas que chegam com frequência ao atendimento. Em direito civil, conduz discussões com seguradoras em casos de seguro negado, recusa de cobertura por plano de saúde, reparação por acidente de trânsito e demandas de direito do consumidor, como cobrança indevida, nome negativado e fraudes bancárias. Em família e sucessões, atua em divórcio, pensão alimentícia e guarda e inventário, tanto na via judicial quanto em cartório. Na área trabalhista, atende trabalhadores em reclamações envolvendo verbas rescisórias, horas extras e reconhecimento de vínculo, e também empresas na defesa e na prevenção de passivo. Em direito imobiliário, trabalha com usucapião, regularização de imóveis e conflitos locatícios. A atuação abrange as esferas judicial, extrajudicial e administrativa, o que inclui procedimentos realizados em cartório, negociação direta entre as partes e reclamações junto a órgãos reguladores, como a agência que fiscaliza planos de saúde e a superintendência responsável pelo setor de seguros. A definição do caminho depende da urgência do caso, das provas disponíveis e da postura adotada pela outra parte.

O escritório fica em Jundiaí, no bairro Reserva da Serra, e atende presencialmente clientes da cidade e das comarcas vizinhas, entre elas Itupeva, Cabreúva, Várzea Paulista, Itatiba, Jarinu e Campo Limpo Paulista. O acompanhamento processual ocorre nos fóruns da região, e reuniões presenciais são realizadas no escritório mediante agendamento. Para quem está em outros municípios ou estados, o atendimento é feito de forma remota. Isso é possível porque a tramitação dos processos é eletrônica na maior parte dos tribunais brasileiros, o que permite que peças, decisões e intimações circulem sem deslocamento. Documentos são enviados em formato digital, contratos são assinados eletronicamente com validade jurídica e reuniões ocorrem por videochamada. Advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil podem atuar em todo o território nacional, e atos presenciais eventualmente necessários, como audiências que exijam comparecimento físico, são resolvidos com apoio de correspondentes locais. A escolha entre atendimento presencial e remoto fica a critério de cada cliente. Veja também áreas de atuação.

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